O segundo tópico fala sobre CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS DE CONDUTA PROFISSIONAL, então vejamos:
Como um profissional de computação pertencente à ACM eu devo:
2.1- Esforçar-me para concluir com a mais alta qualidade todos os processos e produtos do trabalho profissional.
O profissional da computação deve se esforçar para alcançar qualidade e conhecer as sérias conseqüências negativas que podem resultar de um sistema de baixa qualidade.
2.2- Adquirir e manter competência profissional.
Um profissional deve participar na determinação de padrões para níveis apropriados de competência, e se esforçar para atingir estes padrões. A aquisição de conhecimentos técnicos e competência pode ser feita de várias maneiras: através do estudo independente; participando de seminários, conferências ou cursos; e se envolver em organizações profissionais.
2.4- Aceitar e providenciar reciclagem profissional adequada.
A qualidade do trabalho profissional, especialmente na área da computação depende da revisão e crítica profissional. Sempre que apropriado, membros devem revisar o seu trabalho assim como o trabalho de outros.
2.5- Conceder estimativa compreensiva e cuidadosa de sistemas computacionais e seus impactos, com especial ênfase nos possíveis riscos.
Profissionais da computação estão em uma posição de confiança especial, e assim têm responsabilidade especial em prover resultados objetivos e confiáveis para empregadores, clientes, usuários e público. Quando fornecendo resultados, o profissional deve também identificar qualquer conflito de interesse relevante, como colocado no item 1.3.
2.6- Honrar contratos e responsabilidades especificadas.
2.7- Aperfeiçoar o entendimento público de computação e suas consequências.
Profissionais da computação têm a responsabilidade de repartir conhecimento técnico com o público através do encorajamento ao entendimento da computação, incluindo os impactos de sistemas e suas limitações. Este imperativo implica na obrigação de contrariar qualquer visão falsa relacionada à computação.
Fonte: http://www.acm.org/about/code-of-ethics/#sect1

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