segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Projeto que altera o marco civil da internet



   O projeto de Aloysio Nunes restringe as autoridades com possibilidade de acesso aos dados privados do cidadão. O acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, passa a ser possível somente "pelo delegado de polícia e pelo Ministério Público, quando tiverem competência legal para a sua requisição." O texto atual diz que o acesso pode ser feito, na forma da lei, “pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição”. Outra restrição proposta é a que delimita “para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” o acesso por ordem judicial ao conteúdo das comunicações privadas. A ideia, segundo Aloysio, é garantir a proteção constitucional ao cidadão.

   O marco civil da internet estabelece que os registros de conexão sejam mantidos pelo provedor por um ano. Já o registro de uso de aplicativos deve ser guardado por seis meses. A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público podem pedir, conforme a legislação atual, que esse prazo seja dilatado – quando a informação de acesso ou de uso de dados for importante em alguma ação na Justiça, por exemplo. Pelo projeto, porém, esse pedido caberá somente ao delegado de polícia ou ao Ministério Público - que poderão requerer judicialmente, em procedimento cautelar específico.

   Outra alteração é o acréscimo da garantia da “ampla defesa e do contraditório”, quando uma empresa ou pessoa física tiver que responder por sanções ou multas. O projeto também amplia as possibilidades em caso de divulgação de conteúdo que possa causar dano moral, acrescentando “conversações privadas de cunho sexual, bem como a disponibilização de conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana” na responsabilização subsidiária em caso de dano ao usuário. Aloysio também quer que as causas envolvendo questões de internet possam ser julgadas na Justiça Especial e que os provedores criem um canal de reclamação, denúncias ou solicitações em geral para uso do cidadão. A matéria ainda retira a responsabilidade de pessoa jurídica ou física em relação a conteúdo publicado por terceiros e acrescenta a “preservação da dignidade humana” como fundamento do uso da internet no Brasil.


   Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/09/01/projeto-altera-marco-civil-da-internet-para-restringir-acesso-a-dados-de-cidadaos

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