segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Marco Civil X Obstáculos




   Mal entrou em vigor e o Marco Civil, a lei que protege direitos fundamentais na internet brasileira, já enfrenta uma prova de fogo. Trata-se da forma como o Judiciário e as autoridades de investigação estão aplicando-o (ou não). A questão materializou-se de forma preocupante no inquérito policial que investigou os suspeitos de cometerem crimes relacionados às manifestações. Na busca por provas para motivar o indiciamento, a internet foi um dos principais instrumentos utilizados.

   As autoridades demandaram a quebra do “sigilo das comunicações (texto, imagens, arquivos, áudio, localização etc.)” de 52 usuários de perfis do Facebook. Além disso, pediram “a criação de contas de espelhamento dos perfis” de modo que “os logins e senhas das contas-espelho” fossem “fornecidos à autoridade policial”. O juiz consentiu e expediu ordem para que fossem cumpridos os pedidos. A questão é saber quais os limites legais aplicáveis, já que os requerimentos foram os mais amplos possíveis.

   O Marco Civil e a Lei nº 9.296 (que regula a interceptação de comunicações) apontam em sentido diverso. A quebra de sigilo deve ser concedida apenas quando “a prova não puder ser feita por outros meios” e só quando houver “fundados indícios da ocorrência do ilícito”. Seguindo a Constituição, o Marco Civil assegura a “inviolabilidade da intimidade e da vida privada”.

   Determina que “cabe ao juiz tomar as providências necessárias à preservação da intimidade e da vida privada do usuário”. Conceder quebra de sigilo tão ampla e genérica viola a lei e a Constituição.


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